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Direito & Justiça

Mudança de sobrenome agora pode ser realizada em cartório de registro civil

Segundo a nova norma, filhos de pais casados, divorciados ou separados, podem ter seus nomes alterados em registro de casamento ou nascimento via cartório de registro civil (Foto: Divulgação)

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Medida desburocratiza alteração que anteriormente precisava de ação na Justiça

Divulgado neste ano pelo Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n.º 82/2019 veio para permitir que o cidadão altere seu sobrenome em cartório de registro civil, sem necessidade de ingressar com um processo judicial para isso no Brasil. A medida desburocratiza o processo, bem como reduz o número de ações na Justiça do País.

Segundo a nova norma, cônjuges casados, divorciados ou separados, podem ter os seus nomes alterados em registro de casamento ou na certidão de nascimento dos filhos via cartório de registro civil, algo válido desde julho de 2019. Além disso, com o falecimento do cônjuge, por exemplo, o cidadão poderá requisitar em registro civil a mudança do sobrenome, sem necessitar ingressar com ação na Justiça.

O advogado Ricardo Calderón, coordenador da pós-graduação de Direito das Famílias e Sucessões da ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional, doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), explica que a mudança é positiva. Segundo o jurista, a nova medida é um movimento com foco extrajudicial nas questões civis processuais que não exigem uma interferência do Poder Judiciário. "Muitas questões de judicialização voluntária, que dependiam apenas de uma chancela, uma homologação do Poder Judiciário, percebeu-se que não há uma necessidade de deixar esses expedientes com a Justiça. Seria possível resolver muitas questões mais singelas nos cartórios, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário", explica.

"Estamos vivendo um movimento de extrajudicialização do Direito Civil com questões civis sendo retiradas do Poder Judiciário e encaminhadas aos tebelionatos e cartórios quando consensuais, sem grandes litígios e controversas. É exatamente o caso de alteração do nome dos pais após o divórcio, é uma situação singela que pode ser equacionada pelos interessados agora diretamente no cartório", explica Calderón.

DIVÓRCIO E ALTERAÇÃO DO NOME NO DOCUMENTO DOS FILHOS

"O número de divórcios vem crescendo de maneira considerável nos últimos anos e nesses expedientes muitas vezes os ex-cônjuges optam por alterar o seu nome quando na dissolução deste casamento. Logo, acabam então por ficar com o nome diferente do que possuíam do que quando estavam casados. Essa alteração de nome após o divórcio muitas vezes faz com que os pais fiquem com um novo nome, diferente do nome que consta no documento dos seus filhos, como no registro de nascimento, identidade, passaporte, então esta diferença gera inconvenientes a muitas pessoas, principalmente em questão de viagens, vistos, passaportes e documentações correlatas. Nessa perspectiva que o CNJ, sensível ao número cada vez maior de pedidos nesse sentido, percebendo que esta questão não precisa restar como uma ação judicial junto ao Poder Judiciário, como era até então, em junho de 2019 permitiu que essas alterações fossem realizadas diretamente em cartório de registro civil, extrajudicialmente, sem advogado e ação judicial, algo que é mais simples, mais célere e mais barato", explica o advogado.

"Esta decisão do CNJ merece todos os elogios, pois simplifica muito a vida das pessoas", ressalta o advogado Ricardo Calderón, explicando que este é um movimento trilhado pelo CNJ de desjudicialização há algum tempo e que "vem sendo elogiado pela comunidade jurídica" (Foto: Divulgação)

COMO ALTERAR E POSSIBILIDADE DE GRATUIDADE

"Os interessados podem procurar o cartório de registro civil com uma certidão de casamento, averbação do divórcio, onde já conste a alteração de nome celebrada quando no divórcio, ou até mesmo a dissolução da união estável se for no caso. De posse desses documentos formais do processo judicial ou extrajudicial de dissolução deste vínculo, com a consequente alteração de nome, isso pode ser levado ao cartório onde está registrado o filho ou interessado e então se requerer administrativamente a mudança de nome, tendo em vista o divórcio e o que foi pactuado. É um procedimento simples", acrescenta o advogado.

DESBUROCRATIZAÇÃO

O jurista afirma que inegavelmente o entendimento com a nova medida do CNJ é de desburocratização. "É uma medida de simplificação no acesso das pessoas a algum dos direitos que lhes são garantidos e que até então demandavam uma ação judicial, ainda que consensual probatória para se ter então a decisão final de um Juiz de Direito, para que daí se alterasse o nome das pessoas e a consequente vinculação do sobrenome. Era todo um trâmite judicial, burocrático, com um advogado, o que é um pouco lento e oneroso. Com esta facilitação de agora se tem uma redução de custos e tempo de todos os envolvidos, algo que parece adequado dentro deste novo movimento e momento no Direito Civil, que inclusive está encorpando. Vejo com bons olhos esta medida que simplifica e garante o acesso ao direito que lhes é garantido", diz Calderón.

"Também é importante esclarecer que o mesmo provimento permite que inclua o sobrenome de um dos pais no nome do filho, quando este filho não possuía o nome de um dos pais que veio a se divorciar. Ou seja, permite que se inclua o sobrenome de um desses pais no nome do filho para manter a vinculação mesmo após o divórcio. Além disso, permite que o próprio viúvo, que tenha alterado o seu nome, quando no casamento, comprove que faleceu o seu cônjuge e possa exercer o direito de usar novamente seu nome de solteiro ou antes do período que era casado ", ressalta o advogado Ricardo Calderón.

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