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Direito & Justiça

MPPR prepara-se para escuta humanizada de vítimas de violência e abuso sexual

Objetivo é evitar que crianças e adolescentes tenham que reviver fatos traumáticos ao depor e contribuir para a fidedignidade das informações…

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A partir de 5 de abril, a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e de abuso sexual deverá seguir uma metodologia humanizada de entrevista. Trata-se da oitiva por meio do depoimento especial ou da escuta qualificada, que se tornou obrigatória com a Lei nº 13.431, sancionada em 2017 e que passa a vigorar em pouco menos de dois meses em todo o País.

Para se preparar para a implantação das mudanças, o Ministério Público do Paraná tem realizado uma série de reuniões com integrantes do sistema de Justiça e da rede de proteção à criança e ao adolescente, de modo que, efetivamente, na data prevista, as oitivas sejam feitas dentro das novas regras que resguardam as vítimas e testemunhas. No processo de adaptação estão envolvidos órgãos da área da saúde, assistência social, segurança pública, além da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo dos encontros é formular orientações que serão repassadas a todos os envolvidos no processo sobre como devem se articular para a adoção da lei.

MÉTODO HUMANIZADO

Com a aplicação da técnica, o objetivo é evitar que crianças e adolescentes tenham que reviver fatos traumáticos ao depor e contribuir para a fidedignidade das informações. O promotor de Justiça David Kerber de Aguiar, que atua na área da Criança e do Adolescente do MPPR, explica que, na escuta humanizada, a oitiva deve ocorrer com a maior brevidade possível e de uma única vez, em um ambiente reservado e adequado ao universo infantojuvenil. O depoimento deverá ser tomado por profissionais como psicólogos e assistentes sociais, capacitados para conversar com as crianças, na tentativa de extrair a verdade dos fatos, procurando ganhar a sua confiança e não interromper os relatos. Além disso, no curso do processo judicial, a conversa entre a vítima e o técnico é gravada e transmitida em tempo real para a sala de audiência, onde ficam juiz, promotores e advogados de defesa, sendo preservado o sigilo. O profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente, que tem ciência de que a entrevista está sendo gravada.

“Antes do advento da lei, meninos e meninas eram ouvidos em regular audiência criminal, quase sempre anos depois dos fatos, e tinham que prestar depoimentos várias vezes a diferentes órgãos, como delegacias de polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público, além da audiência na Vara Criminal”, conta o promotor. “A nova metodologia pretende justamente evitar que a criança reviva fatos traumáticos, pois passará a contar a história apenas uma vez e a um único profissional treinado para a acolher”, ressalta.

“Antes do advento da Lei nº 13.431, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Secretaria de Estado de Segurança Pública firmaram um termo de cooperação para garantir a aplicação das técnicas da escuta qualificada e do depoimento especial, depois corroboradas pela nova legislação”, destaca.

PROVA ANTECIPADA 

A implementação da lei representou a normatização de práticas de proteção que já vinham sendo adotadas há algum tempo em muitos órgãos de Justiça com valor de prova testemunhal e pericial. Essa é outra vantagem da oitiva humanizada, em que o testemunho da criança ou do adolescente para fins de prova judicial, que aconteceria só no fim do processo, é antecipado. Conforme afirma David Aguiar, “essa modalidade gera a indispensável prova para o esclarecimento dos fatos, quer para autorizar a persecução e eventual condenação penal, quer para, se for o caso, dirimir suspeita e absolver indiciados, evitando-se eventuais desgastes trazidos com o passar do tempo”.

O promotor de Justiça complementa que o maior benefício trazido pela Lei nº 13.431 é o tratamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes como sujeitos de direito e não como meros objetos de prova, uma vez que não estarão mais à mercê das incessantes oitivas quanto aos mesmos fatos traumáticos.

MINISTÉRIO PÚBLICO 

A Lei nº 13.431/2017 representa um importante avanço na atividade-fim do Ministério Público, no âmbito da persecução penal. Normatiza importante meio de prova que garante a apuração da verdade de forma célere, respeitando a condição peculiar de desenvolvimento físico, psíquico e moral de crianças e adolescentes e sua proteção integral. Com o advento da lei, não há mais entraves normativos para as Promotorias de Justiça com atribuição criminal requererem o depoimento especial.

FORMAS DE VIOLÊNCIA

A lei elenca as formas de violência contra as quais as crianças e os adolescentes devem ser protegidos, resumidamente:

– Física: ofensa à integridade ou saúde corporal ou que cause sofrimento;

– Psicológica: ameaça, agressão verbal, bullying e alienação parental;

– Sexual: conjunção carnal ou outro ato libidinoso, abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas;

– Institucional: praticada por instituição pública ou privada, inclusive quando gerar revitimização.

Fonte: Ministério Público 

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