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Direito & Justiça

MPPR e advogada da família pedem condenação de acusado por homicídio qualificado

“A alegação de legítima defesa é rechaçada pela família e assistente de acusação, acreditamos evidentemente que o caso não se encaixa na materialidade da legítima defesa”, afirma advogada

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Leilane Braga, advogada da família de Gabriel Alves, comenta caso do esfaqueamento

No dia 10 de agosto, às 22h, Gabriel de Souza Alves, de 24 anos, morador na Ilha dos Valadares, que estava acompanhado pela esposa no playground da Praça dos Leões, no Centro Histórico, foi esfaqueado na barriga por Leandro Julião Alves, de 28 anos. A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada para o Hospital Regional do Litoral (HRL), mas não resistiu ao grave ferimento e veio a óbito na madrugada de domingo, 11.

De acordo com a ocorrência, que foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM), os dois teriam discutido, entrado em vias de fato, que culminou no esfaqueamento realizado por Leandro contra Gabriel na região do parquinho. Durante a semana, o acusado do crime se apresentou à 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP) da Polícia Civil do Paraná (PCPR), e na noite da sexta-feira, 15, a PCPR realizou a prisão de Leandro Alves após determinação judicial.

PRISÃO

"Após a coleta dos elementos necessários à elucidação do homicídio, o delegado de Polícia responsável pelo Inquérito representou pela prisão preventiva de Leandro. Com a expedição do mandado pela 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, foi dado o cumprimento à ordem judicial. Com isso, Leandro Julião Alves encontra-se preso na Cadeia Pública de Paranaguá, à disposição do Poder Judiciário", informou a 1.ª SDP da Polícia Civil. 

LINHA DE DEFESA

A advogada Leilane Braga, representante da família de Gabriel Alves, vítima do homicídio, explicou a linha que estabelecerá no caso. "Em que pese o processo estar no início da investigação do inquérito policial, aliás, investigação muito bem conduzida pelo delegado Nilson Diniz, temos conhecimento público e notório do vídeo nas redes sociais, temos o depoimento das testemunhas, nesse sentido a linha de defesa da família do Gabriel Alves é pela condenação por homicídio doloso, ou seja, teve a intenção de matar, não há dúvidas disso", explica.

A advogada afirma que a repercussão a nível estadual do homicídio ocorre pela banalidade da violência no caso, que, de acordo com ela, foi "por motivo fútil, ou seja, sem razão nenhuma que justifique", explica.

VÍDEOS GRAVADOS

"Outra questão foi o motivo do homicídio, evidente que se trata de motivo fútil, uma barbaridade, o desentendimento por um brinquedo no parquinho não justifica a causa de um descontrole emocional que chega ao nível de agressão com lesão que levou a vitima a óbito em poucas horas, por conta da gravidade do ferimento no abdômen", explica.

"O vídeo é de extrema importância, pois identifica o autor do crime. Inicialmente foi apurado que não existiu edição no vídeo, no entanto, foi gravado em dois momentos. O que resta é que o vídeo é extremamente claro para elucidar as circunstâncias do crime e autoria, o que é essencial para contribuir com a investigação", explica.

"Desentendimento por um brinquedo no parquinho não justifica a causa de um descontrole emocional que chega ao nível de agressão com lesão que levou a vítima a óbito em poucas horas por conta da gravidade do ferimento no abdômen", afirma a advogada Leilane Braga

FUGA DA PRISÃO EM FLAGRANTE

A advogada também comentou o fato de o acusado do crime ter fugido do local do homicídio e frustrado a prisão em flagrante no dia 10 de agosto. "É triste ver a manipulação do Direito Penal, uma vez que o autor do crime propositadamente saiu do estado de flagrante, provavelmente sabendo disso e orientado para isso, para posteriormente se apresentar isento da condição de flagrante", comenta Leilane Braga, ressaltando que Leandro Alves se apresentou à Delegacia somente dois dias após o crime.

"Mas existem outras modalidades de prisão, como foi aplicada no caso, com base nos demais fundamentos cabíveis pela legislação penal, o delegado prontamente representou judicialmente pela prisão preventiva de Leandro, o Ministério Público corroborou com a mesma linha jurídica, e a juíza da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá decretou a prisão preventiva de Leandro. Com base na existência de prova da materialidade do crime e indício de autoria, cumprindo pressupostos da legislação penal", comenta a advogada.

A advogada afirma que não possui dúvida de que o caso se trata de homicídio doloso com o agravante de motivo fútil. "O crime foi realizado em condições que o motivo que causou o resultado morte foi insignificante diante da lesão, foi desproporcional, e desprovido de qualquer justificativa lógica que possa explicar a conduta praticada, certamente o caminho é o Tribunal do Júri e isso é o que a família e a defesa do Gabriel Alves esperam", explica Leilane Braga.

"A alegação de legítima defesa é rechaçada pela família e assistente de acusação, acreditamos evidentemente que o caso não se encaixa na materialidade da legitima defesa. A legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude, para ser alegada precisa cumprir os requisitos e se enquadrar na utilização de meios moderados ou meios necessários e adequados, o que não vimos no presente caso, pois o meio utilizado foi totalmente desproporcional", finaliza a advogada Leilane Braga.

MPPR SE POSICIONA SOBRE O HOMICÍDIO

Na sexta-feira, 16, o Ministério Público do Paraná (MPPR), responsável pela acusação contra o acusado de autoria do crime, se posicionou sobre o homicídio e prisão de Leandro, destacando que ele deverá responder por homicídio qualificado. "O crime, que ocorreu no dia 10 de agosto, no parquinho da Praça dos Leões, causou comoção – agressor e vítima estavam na companhia das mulheres e de filhos pequenos no momento dos fatos. Houve indignação popular pelo fato de o homem não ter sido preso quando se apresentou na Delegacia de Polícia dois dias depois do crime, acompanhado de advogado. O Ministério Público do Paraná, por meio da 6.ª Promotoria de Justiça da Comarca, manifestou-se favoravelmente ao pedido de prisão preventiva da autoridade policial, deferido em 16 de agosto pelo Juízo Criminal de Paranaguá", comenta em nota o MPPR.

Segundo o Ministério Público, a prisão de Leandro foi cabível não só pela gravidade do caso, como também para garantia de ordem pública. "O representado somente se ‘apresentou’ na repartição policial acompanhado por advogado, por estar certo de que ficaria em liberdade após ter ‘fugido do flagrante’, valendo-se da famigerada máxima popular (alimentada por filmes e novelas de televisão) de que ninguém pode ser preso após 24 horas do crime […]”, “o que é um equívoco, porque se, logo após o crime, houver perseguição, mesmo que dure dias, ainda assim é cabível a prisão em flagrante. Se não bastasse, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer tempo da investigação policial ou do processo penal”, finaliza a assessoria do MPPR.

DEFESA DE LEANDRO ALVES IRÁ SE POSICIONAR

No decorrer da semana, a Folha do Litoral News divulgará o posicionamento da defesa do acusado do crime, Leandro Julião Alves, que já foi procurada.

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