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Direito & Justiça

MPPR declara como inconstitucional projeto que dispensa licitação para uso de locais públicos

Recomendação pede que plenário da Câmara não vote o Projeto de Lei em questão do vereador Adriano Ramos  

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Na quinta-feira, 17, o Ministério Público do Paraná (MPPR), através do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) expediu a Recomendação Administrativa 21/2018 direcionada à Câmara de Paranaguá, ressaltando a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 5.093/2013, de autoria do vereador Adriano Ramos, protocolado no dia 16 de maio e que pretende fazer com que permissionários atuantes e regularmente instalados  em espaços públicos municipais fiquem dispensados da concorrência licitatória pelo princípio da anterioridade. A medida gerou polêmica no Legislativo, em sessão da última semana. Os permissionários são os comerciantes instalados nos mercados municipais e outros locais públicos de Paranaguá. 
O MPPR, em resposta, encaminhou a Recomendação Administrativa, que é destinada a todos os vereadores e ao presidente da Câmara, Marcus Elias Roque. De acordo com o Gepatria, caso seja desrespeitado o documento em questão, os legisladores e presidente estariam sujeitos à responsabilização por improbidade administrativa, com envio de ação direta de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e ação cível pública por práticas ilegais. Segundo o MP, o uso de espaço público sem licitação seria uma ilegalidade, sendo que no dia 10 de janeiro de 2018 foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Promotoria e a Prefeitura de Paranaguá, “tendo em vista a manifesta inconstitucionalidade da permissão de uso dos bens públicos por tempo indeterminado sem a devida licitação”, explica a recomendação.
“O TAC previu diversas medidas a serem tomadas para a regularização da ocupação, a exemplo da publicação de edital de procedimento licitatório para a concessão de uso dos bens públicos e a desocupação dos locais, de forma voluntária ou mediante ação judicial de reintegração de posse, em caso de esbulho (descumprimento)”, afirma o MPPR, destacando também que, no dia 2 de maio deste ano, houve um aditamento no TAC, prorrogando prazo para publicação dos editais licitatórios e eventual ajuizamento de ações possessórias pelo município. 

CONHECIMENTO DO MPPR 

Chegou ao conhecimento da Promotoria o Projeto de Lei do vereador Adriano Ramos no mesmo dia em que ele foi protocolado, 16 de maio. Segundo o MP, o projeto visa à permanência dos atuais permissionários nos espaços públicos municipais, comprovando de forma documental e testemunhal que exercem atividade comercial nos últimos cinco anos, assim como instituição de prazo de oito anos para que os atuais permissionários ocupem os espaços públicos municipais, prorrogáveis por igual período mediante requerimento. “Ou seja, a proposta de alteração da referida Lei Municipal ignorou a exigência de prévia licitação com vistas à cessão do uso do bem público a particulares”, afirma o MPPR, utilizando farta jurisprudência para basear seu entendimento com referências do TJPR e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Segundo o MP, se aprovado, o projeto de Lei irá  violar “princípios aplicáveis à Administração Pública, devendo eventualmente ser vetada pelo Poder Executivo, por inconstitucionalidade”, ressalta. Por fim, o MP afirma que em caso de descumprimento da recomendação administrativa, isto irá acarretar ação de improbidade administrativa aos responsáveis com pedido de ressarcimento ao erário público. 

ADRIANO RAMOS DIZ RESPEITAR DECISÃO DO MPPR

O vereador Adriano Ramos afirmou que o Projeto de Lei acompanha o entendimento da Lei Municipal 3.041/2009, que afirma que os atuais ocupantes dos espaços públicos teriam dispensada a necessidade de concorrência licitatória para utilizar estes locais, seguindo o princípio da anterioridade. “Fizemos um estudo de 40 dias e percebemos que esta lei podia ser melhorada para a proteção jurídica que os permissionários precisam. Fizemos mudanças, acrescentando segurança para os que estão”, explica.
O legislador explica que pretende facultar aos permissionários já atuantes que na data da promulgação da Lei eles possam permanecer nos espaços públicos, comprovando de forma documental e testemunhal (de pelo menos três permissionários), de que está exercendo atividade comercial no local de trabalho nos últimos cinco anos retroativos a contar da citada promulgação. Além disso, o projeto pretende fazer com que a prefeitura dê o prazo de 60 dias para os permissionários regularizarem documentalmente a situação do espaço que ocupam.  “É a titularidade que eles precisam”.
“A recomendação feita pelo MPPR eu achei algo muito rápida e estranha. Ano passado estivemos com moradores vendo a questão dos tanques de empresas que estão invadindo os espaços de moradia da população. Estivemos no MP em novembro de 2017, estamos em maio de 2018 e não houve manifestação do Ministério Público. Eu protocolei esta lei dos permissionários no dia 16 de maio, às 16h30, no dia 17 de maio me ligaram, às 14h15, pedindo a minha presença. Já havia uma recomendação. Não sei de onde surgiu esta informação ao MP, mas existem pessoas que não querem que os permissionários fiquem nos espaços ocupados”, comenta Ramos, citando também a necessidade de independências dos poderes Legislativo, Executivo e judiciário. 
“Achei muito estranha a recomendação do MP, mas respeito, respeito demais o Dr. Bruno, uma pessoa de extrema capacidade, não é à toa que é promotor público, mas eu não concordo de ele dizer como os vereadores têm que votar”, destaca Ramos.  “Isto tem que ser apreciado no plenário”, explica, citando casos de outros projetos de Lei aprovados, mas que foram declarados como inconstitucionais judicialmente. Ele defende que inicialmente o Projeto de Lei em torno dos permissionários seja votado e aprovado pelos vereadores, sendo que a inconstitucionalidade ou não da norma deve ser discutida judicialmente posteriormente, garantindo a defesa dos permissionários e a permanência deles nos locais públicos durante a discussão da ação. 

PRESIDENTE DA CÂMARA SE POSICIONA

Em nota, o presidente da Câmara, vereador Marcus Antonio Elias Roque, destacou que na quinta-feira, 17, junto com o vereador Adriano Ramos e dois permissionários representando toda a categoria, participou de uma reunião no MPPR. Ele ressaltou que os esforços precisam ocorrer no sentido de haver um prazo mais razoável aos atuais permissionários afetados pelo TAC entre prefeitura e Promotoria, como forma de garantir que todos regularizem sua situação e concorram, de forma legal e justa, ao futuro procedimento licitatório para ocupação de locais públicos municipais. “Foi a primeira vez, até o momento, em que houve um encontro com os permissionários e o Ministério Público, quando foi possível ouvir as alegações dos permissionários, suas dificuldades e anseios quanto à situação. Foi um passo importante, pois o diálogo entre as partes precisava ter ocorrido para que tratemos o assunto observando todos os lados”, comenta.
“Todos precisam ser responsáveis em seus atos para que tenhamos a correção e a legalidade nas atitudes”, defende o presidente do Legislativo. Marcus Roque também destacou também que a recomendação do MPPR foi entregue, em mãos, a todos os vereadores antes da sessão de quinta-feira. “Todos os vereadores estão ao lado dos permissionários e faremos o que for possível para ajudá-los, porém ninguém aqui vai enganá-los com situações que podem parecer benéficas, mas que no fundo só atrapalham a resolução do problema”, finalizou. 
A redação entrou em contato com o líder de Governo do prefeito Marcelo Roque, vereador Nilo Ribeiro Monteiro, para conceder o seu posicionamento sobre o caso, no entanto até o fechamento desta edição ele não havia respondido.
 

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