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Direito & Justiça

Morte cruel de cachorro em rede de supermercados reforça: maltratar animais é crime

“Manchinha” foi agredido com barra de ferro até a morte e pode ter sido envenenado. Caso está sendo investigado pela Polícia Civil (Foto: Divulgação)

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Qualquer denúncia de maus-tratos a animais domésticos ou silvestres pode ser feita pelo telefone 190 

Um caso ocorrido no município de Osasco, São Paulo, chocou toda a sociedade brasileira em relação à crueldade com animais. Na manhã de quarta-feira, 28, um segurança de uma grande rede de supermercados no País espancou um cachorro na unidade da rede na cidade paulista, algo que ocasionou a morte do animal. A agressão foi fotografada e compartilhada milhares de vezes nas redes sociais em uma cena de terror com o cachorro com patas traseiras feridas e marcas de sangue no chão. 

“Manchinha”, como era chamado o cão, tinha um ano de idade e era um animal de rua dócil que foi adotado por funcionários da rede e clientes há alguns dias e vivia na parte externa do estabelecimento, sendo alimentado e cuidado por várias pessoas. O funcionário e toda a equipe de segurança responsáveis pela sua morte já foram afastados e responderão criminalmente pelo ato, algo definido pela Lei Federal 9.605/1998 que impõe sanções penais e administrativas, com pena de detenção e multa para pessoas envolvidas nesse tipo de ação.

Segundo o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Prefeitura de Osasco, o cachorro chegou a ser recolhido do espaço e socorrido, porém não resistiu aos graves ferimentos múltiplos pelo corpo e morreu. O CCZ chegou a levantar que o animal tinha sido atropelado, porém a versão foi contestada por outros funcionários que teriam sido testemunhas das agressões feitas pelo segurança, o qual teria agredido o cão com uma barra de ferro por várias vezes. Diversos ativistas e defensores dos direitos animais também afirmam que houve tentativa de envenenamento do cachorro. 

Há críticas também com relação à forma como a equipe da Prefeitura de Osasco atuou no caso. A equipe do Centro de Zoonoses do município teria usado um enforcador para imobilizar o cão de forma brusca, algo que também gerou críticas, pois o animal já estava gravemente ferido. 

CNJ divulga campanhas constantes em prol dos direitos dos animais (Arte: CNJ)

POLÍCIA CIVIL SE POSICIONA

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP), a morte está sendo investigada como maus-tratos e abuso a animais pela Delegacia de Polícia de Investigações Sobre o Meio Ambiente (DIICMA). No Boletim de Ocorrência (BO) da DIICMA, o cão estaria “já desfalecido e agonizando, tendo sido diagnosticado, de acordo com o relatório técnico de atendimento (…) com hemorragia digestiva alta e outros males decorrentes”, sendo que “durante o atendimento e manobras de reanimação, o animal apresentou parada respiratória e sucumbiu, vindo a óbito, na mesma data, antes do meio-dia”, explica o boletim.

O delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atua na delegacia de Osasco, Bruno Lima, foi ao local do crime no mesmo dia do caso. Segundo ele, foi aberto um inquérito que irá apurar como o cão foi morto, se ele também foi envenenado, e se o segurança responsável pela morte criminosa cumpria ordens dos seus chefes ou apenas agiu por conta própria. Há denúncias nas redes sociais que apontam a possibilidade do superior do segurança na rede ter dado ordem para “limpar” o mercado, que receberia visita de executivos da empresa no mesmo dia. 

O QUE DIZ A LEI

Segundo o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (n.º 9.605/98), as práticas de ferimento, mutilação e abuso de animais domésticos, silvestres e exóticos, rendem pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “Não faça com os animais o que não gostaria que fizessem com você. A Lei 9.605/1998, que define as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê pena de detenção e multa para quem maltratar animais. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se os maus-tratos resultarem na morte do animal. Para denunciar, disque 190”, afirma o Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

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