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Direito & Justiça

Medida protetiva para vítima de violência doméstica passa a ser imediata

Lei garante que autoridades policiais determinem aplicação de medidas protetivas a mulheres agredidas. Foto: Ilustração

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A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. O Diário Oficial da União publicou na terça-feira, 14, a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.

Quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar. Foto: Ilustração
 

COMO FUNCIONA

De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

JUIZ DEVE SER  COMUNICADO NO PRAZO DE 24 HORAS

A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir de terça-feira, o prazo era de 48 horas.

O texto publicado permite que, nesses casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor.

Diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

“É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo ‘ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada’”, disse a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, em entrevista à Agência Brasil.

NOVA REDAÇÃO

De acordo com o novo texto, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”:

•    Pela autoridade judicial;
•    Pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; 
•    Pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Com informações da Agência Brasil

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