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Direito & Justiça

Júri popular reforça a responsabilidade social na segurança pública

Cidadãos podem se cadastrar para atuar como jurados e colaborar com o desfecho de casos de grande repercussão

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Casos de assassinatos que tomam grande repercussão nacional na mídia, muitas vezes, são levados a júri popular e despertam o interesse público em acompanhar os interrogatórios e o desfecho das histórias. Mas, o que poucos sabem é que a sociedade não só pode acompanhar o processo de um tribunal do júri como participar de um e ajudar a decidir sobre a absolvição ou condenação do acusado. Em Paranaguá, o Poder Judiciário tem realizado todas as semanas, sempre às terças-feiras, um júri popular para dar andamento aos casos pendentes na Justiça.

O delegado operacional e adjunto da 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá, Nilson Diniz, lembrou sobre a importância dos júris na sociedade e da participação ativa dos cidadãos neste processo atuando como jurados. “Considerando que a Constituição Federal dispõe que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, é imprescindível a integração da comunidade com os órgãos policiais, Ministério Público e Poder Judiciário. Em se tratando do Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, nada mais coerente que a própria sociedade, tão impactada com esses crimes, assuma a responsabilidade que lhe foi conferida”, destacou Diniz.

Paranaguá tem registrado um índice alto de homicídios. Neste ano, a Folha do Litoral News já noticiou, no setor policial, dez casos somente no município, por isso é fundamental que a população esteja disposta a participar.

“Especificamente em Paranaguá, onde os indícios de homicídios crescem a cada ano, é muito importante a formação de um corpo de jurados consciente das suas responsabilidades e da missão que ostentam. Somente dessa forma serão proferidas decisões justas, impondo-se sanções ou, até mesmo, absolvendo, quando for o caso”, declarou Diniz.

Desta forma, os júris se estabelecem como um mecanismo fundamental para a democracia. “O Tribunal do Júri possui previsão constitucional. Reflete a participação do povo nos processos que envolvem os crimes mais graves, os que atentam contra a vida. Dessa forma, é a maior expressão da democracia. Não se pode esquecer que vigora, nesse processo, o princípio da soberania dos vereditos”, analisou o delegado.

Muitos podem cogitar a segurança dos jurados, questão que Diniz acredita não haver dúvidas. “Não há que se falar em falta de segurança. As decisões são proferidas por sete jurados, o que impede que se conheçam os votos individuais”, enfatizou o delegado.

Durante os júris que ocorrem em Paranaguá, é comum ver universitários do curso de Direito na plateia acompanhando todo o processo até o julgamento. O delgado Diniz, que também é professor do curso de Direito do Isulpar (Instituto Superior do Litoral do Paraná), há uma preocupação em fazer com que os estudantes vivenciem essa experiência.

“A participação de alunos do curso de direito é e deverá sempre ser incentivada, pois os coloca diante da realidade, estimulando o exercício, na prática, do que é ensinado em sala de aula. Costumo levá-los nas diligências de reprodução simuladas dos fatos (homicídios), justamente para que não fiquem reféns da teoria. Assim estarão aptos, ao final do curso de Direito, a optar por qual caminho seguir”, destacou Diniz.

COMO SE CADASTRAR?

Para se cadastrar e poder atuar como jurado é preciso somente ter mais de 18 anos, notória idoneidade e, preferencialmente, residir na comarca em que pretende integrar a lista geral de jurados. O cadastro pode ser realizado on-line no site do Tribunal de Justiça: www.tjpr.jus.br/cadastramento-de-jurados; ou diretamente no Cartório da 1.ª Vara Criminal, localizada no Fórum de Paranaguá, na Avenida Gabriel de Lara.

DEZ BENEFÍCIOS PREVISTOS PELO CÓDIGO PENAL

Além de participar ativamente da democracia, o CNJ divulgou alguns benefícios concedidos aos jurados. Veja os dez principais:

• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;

• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;

• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate;

• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;

• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;

• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;

• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;

• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;

• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.

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