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Direito & Justiça

HOMICÍDIO DO PARQUINHO: Justiça marca audiência de instrução do réu Leandro Alves

Gabriel foi esfaqueado na barriga por Leandro Alves na Praça dos Leões.

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No dia 10 de agosto, por volta das 22h, Gabriel de Souza Alves, de 24 anos, morador na Ilha dos Valadares, que estava acompanhado pela esposa no "parquinho" da Praça dos Leões, no Centro Histórico, foi esfaqueado na barriga por Leandro Julião Alves, de 28 anos, que também estava com a esposa e o filho na mesma localidade. A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada para o Hospital Regional do Litoral (HRL), mas não resistiu ao grave ferimento e veio a óbito na madrugada de domingo, 11 de agosto.

De acordo com a ocorrência, que foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM), os dois teriam discutido, entrado em vias de fato, que culminou no esfaqueamento realizado por Leandro contra Gabriel. No dia 16 de agosto, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) realizou a prisão de Leandro.

"Após a coleta dos elementos necessários à elucidação do homicídio, como a oitiva de testemunhas, coleta de imagens etc., o delegado de Polícia responsável pelo inquérito representou pela prisão preventiva de Leandro. Com a expedição do mandado pela 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, foi dado o cumprimento à ordem judicial. Com isso, Leandro Julião Alves encontra-se preso na Cadeia Pública de Paranaguá à disposição do Poder Judiciário", informou a 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP) da PCPR quando efetuou a prisão.

AUDIÊNCIA

No dia 5 de novembro, o Poder Judiciário do Estado do Paraná intimou o réu Leandro Julião Alves, bem como as testemunhas do homicídio, para uma audiência de instrução no dia 2 de dezembro. Esta é uma das primeiras etapas processuais do caso.

Testemunhas e réu no homicídio em questão devem comparecer à audiência. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), caso a testemunha deixe de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requerer à autoridade policial e ou oficial de Justiça que a traga até a Vara Criminal. Em caso de falta, de acordo com o CPP, a testemunha deverá pagar multa que pode ser de um a dez salários mínimos.

Foto: arquivo.

 

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