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Direito & Justiça

Estatuto da Criança e do Adolescente passa a ter nova versão no Brasil

Documento terá versão em braile, disponível nos próximos meses (Foto: Divulgação)

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Documento traz políticas públicas para busca de desaparecidos e prevenção da gravidez na adolescência

O Governo Federal, através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), lançou a nova edição do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

De acordo com o MMFDH, as atualizações no ECA foram estabelecidas através das Leis Federais N.º 13.812/19 e 13.798/19. “A primeira publicação institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre regras mais rigorosas para crianças e adolescentes que viajem desacompanhados dos pais. A segunda define a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência”, afirma a assessoria.

“Os temas têm que estar sempre em pauta, nós precisamos dar atenção às crianças e adolescentes como nunca. O desafio de combater a exploração sexual é grande no Brasil”, afirma a ministra Damares Silva. De acordo com ela, é necessário sair da zona de conforto para enfrentamento da violência sexual no País. 

PROIBIÇÃO DE VIAGENS 

Sobre a nova política pública de busca de pessoas desaparecidas, um dos temas mais importantes no novo estatuto é a proibição de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados. “Agora só pode viajar acompanhado ou com autorização. Não estamos retrocedendo, estamos protegendo as crianças. Vamos nos unir em defesa da infância”, afirma a ministra.

Um dos temas mais importantes no novo estatuto é a proibição de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados (Foto: Divulgação)

BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS

Outra questão é a criação de um cadastro para agilização da busca de desaparecidos.  “Vamos trazer tecnologias avançadas na busca das crianças desaparecidas. E vamos entender o número, porque vamos ter um cadastro nacional, o que vai nos dar a oportunidade de conhecer quantas são e trabalhar com tecnologia de busca com a polícia, com as redes sociais”, explica a ministra.

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Petrúcia Melo, destaca que o documento terá uma versão em Braile que estará disponível em alguns meses. “Nós temos que começar a trabalhar com a prevenção. Em parceria com o Conanda e a Secretaria Nacional da Família, nós vamos desenvolver projetos em defesa de nossas crianças que estão visíveis aos olhos do abusador”, diz. “São muitos desafios que estão aqui. Para efetivar a política pública precisamos de recursos. E estamos mobilizados a levantar esses recursos para garantir que crianças e adolescentes tenham direitos, que possam ter uma vida tranquila”, completa.

Segundo a ministra, a medida, que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, também deverá prevenir a fuga de adolescentes para casar, por exemplo. “Também pode diminuir o tráfico de crianças e adolescentes, além de coibir casos de exploração sexual”, acrescenta.

GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

Outra questão que entra em vigor com o novo ECA é a criação da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que será iniciada anualmente no dia 1.º de fevereiro, algo incluso em artigo pelo presidente Bolsonaro que promulgou a Lei N.º 13.798/2019. De acordo com a Lei, o objetivo é implantar atividades de cunho educativo e preventivo desenvolvidas pelo Poder Público em conjunto com a sociedade civil, focando sempre a prevenção da gravidez na adolescência e a saúde pública.  

 

*Com informações do EBC e MMFDH.
 

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