conecte-se conosco

Direito & Justiça

Comunicação por aplicativo de mensagem é utilizada como alternativa ao comparecimento em Juízo

Um rapaz que responde a uma ação penal por perturbação do sossego foi intimado a ligar bimestralmente, por meio de videochamada do aplicativo de mensagens WhatsApp, para a secretaria do Juizado Especial Criminal

Publicado

em

Por decisão do Juizado Especial Criminal de Paranaguá, no litoral do estado, a partir de um parecer da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, um rapaz que responde a uma ação penal por perturbação do sossego foi intimado a ligar bimestralmente, por meio de videochamada do aplicativo de mensagens WhatsApp, para a secretaria do Juizado Especial Criminal, ao invés de comparecer pessoalmente em Juízo para prestar conta de suas atividades. A alternativa considera a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2017, do Tribunal de Justiça do Paraná, que viabilizou a utilização do aplicativo nos Juizados Especiais como meio de intimação processual.

O rapaz, que responde a ação penal por um fato ocorrido em 2014, aceitou a suspensão condicional do processo, que é possível para delitos com pena mínima igual ou inferior a um ano, e quando o acusado não está sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. O benefício da suspensão é para dar celeridade aos processos criminais e gerar despenalização. Com ela, o acusado precisa cumprir algumas condições, como o comparecimento pessoal e obrigatório mensal a Juízo, para informar e justificar suas atividades. 

O acusado, porém, informou que havia recebido uma proposta de emprego no Reino Unido, onde passaria a residir. Como ele precisaria cumprir as determinações judiciais até outubro de 2018, a 6ª Promotoria de Justiça de Paranaguá sugeriu o contato por meio virtual, por Skype ou similar, entre o 1º e o 10º dia de cada mês, com a secretaria do Juizado Especial. A Justiça determinou que, a partir de dezembro deste ano, ele ligue bimestralmente, entre 12 e 18 horas (horário de Brasília), para o celular da secretaria. O acusado deve, ainda, encaminhar por e-mail, em até 90 dias, documentação que comprove endereço e situação empregatícia no Reino Unido, além de certidão de antecedentes criminais do local a cada seis meses. 

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná

Publicidade










plugins premium WordPress