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Direito & Justiça

Cerca de 15 famílias aguardam na fila para adotar uma criança em Paranaguá

Desde o início deste ano, ao menos seis crianças foram adotadas no município. Foto: Ilustração

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O número de pretendentes a pais adotivos cresceu nos últimos anos no Brasil. Entre 2014 e 2017, houve um aumento de 10%, entre outubro de 2017 e abril de 2019, ou seja, apenas um ano e meio depois, o acréscimo no número de pessoas habilitadas e inscritas no Cadastro Nacional de Adoção foi de 16,3%, saltando de 39.447 para 45.877. A Vara da Infância e Juventude de Paranaguá divulgou que existem no município cerca de 15 famílias cadastradas para receber uma criança, havendo, ainda, muitas outras pessoas que estão passando por cursos preparatórios para integrar o cadastro.

Paranaguá possui duas Unidades de Acolhimento Institucional, a “Aníbal Roque” e a “Renascer”. Quanto ao número de crianças disponíveis para adoção nas unidades, a informação não pôde ser divulgada, tendo em vista o sigilo com que o processo é realizado. Desde o início deste ano, ao menos seis crianças e/ou adolescentes foram adotadas no município.

“Por vezes, há exigências, por parte dos adotantes, o que, aliás, não pode ser visto com maus olhos, pois, afinal, todos os que pretendem adotar são movidos por um sentimento sublime e estão dispostos a se doar para receber, com todo amor, um filho. A adoção de crianças com idade superior a quatro anos é, em geral, mais difícil, vez que os casais preferem bebês”, afirmou o juiz de Direito Substituto, que responde atualmente pela Vara da Infância e Juventude em Paranaguá, Dr. Pedro de Alcântara Soares Bicudo.

Quando se trata de irmãos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), indica preferência pela adoção, em conjunto, do grupo de irmãos, procurando-se evitar o rompimento do vínculo fraternal.

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

Primeiramente, o indivíduo ou casal interessado na adoção deve procurar a Vara da Infância e Juventude, com identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental e certidões cível e criminal.

“É importante ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e o adotando”, esclareceu o juiz Dr. Pedro.

Com toda a documentação e o pedido realizado, o juiz determina a participação dos possíveis adotantes em um curso de preparação psicossocial e jurídica. “Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial, com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional”, explicou o magistrado.

É durante a entrevista técnica que o pretendente descreve o perfil da criança desejada, indicando o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, a quantidade de irmãos e outros dados. “Findadas as fases legais, o juiz, com base em laudo técnico, fornecido pela equipe técnica do juízo e em parecer favorável do Ministério Público, proferirá a sentença de habilitação para adoção, sendo que o nome do pretendente à adoção será inserido no cadastro, com validade de dois anos”, destacou Dr. Pedro.

Após estar habilitado, o adotante deve aguardar o chamado da Vara da Infância e Juventude, o que ocorrerá quando existir uma criança com o perfil compatível com o escolhido.

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