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Direito & Justiça

Caso Isabelly: empresário que matou adolescente irá a Júri Popular

TJPR manteve a decisão de 1.º grau proferida em fevereiro de 2019 após pedido de reforma da sentença

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Na quinta-feira, 26, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, manteve a decisão que leva Everton Vargas, acusado de matar a adolescente Isabelly Cristine Domingos dos Santos, a julgamento popular.

O crime aconteceu na madrugada de 14 de fevereiro de 2018, em Pontal do Paraná, quando Everton realizou seis disparos contra o carro em que estava a vítima. Ele foi denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O TJPR manteve, também, a prisão cautelar do réu. O irmão, Cleverson Vargas, que estava dirigindo o carro e foi preso logo após o ocorrido, teve a prisão revogada e responde em liberdade por embriaguez ao volante.

Segundo informações divulgadas pelo TJPR, em fevereiro de 2019, uma decisão do 1.º grau de jurisdição determinou que o acusado fosse julgado pelo Tribunal do Júri. No entanto, o advogado de defesa do réu recorreu ao TJPR pedindo a reforma da sentença.

A assistente de acusação pleiteou a manutenção da decisão. “Não vivemos em um campo de guerra em que as pessoas são mortas de formas inexplicáveis. A forma como Isabelly foi executada foi inexplicável e o réu se mostrou indiferente à vida dela”.

Por outro lado, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, além da exclusão da qualificadora relativa ao motivo torpe, argumentando que a ausência de motivação na ação do réu não poderia servir para qualificar o crime por torpeza. “Não pode se confundir a indiferença ou o ato injustificado com o ato repugnante, vil”, disse o advogado Claudio Dalledone em sua sustentação oral.

Somente Everton Vargas (à esquerda) permanece preso até o julgamento

Durante a análise do recurso no TJPR, o relator do caso afirmou que não verificou vício na narrativa dos fatos feita pela acusação e ponderou que não há crime sem motivo, sendo inviável o pedido de retirada da qualificadora (motivo torpe).

“É possível admitir, em tese, que a conduta perpetrada pelo recorrente tenha sido pautada por malvadeza, por propósito vil, na medida em que o agente demonstrou indiferença e desprezo pela vida humana”, explicou o relator. “Havendo duas versões nos autos ensejando dúvidas sobre circunstâncias fáticas, o feito deve ser submetido ao crivo do Conselho de Sentença por força de sua competência constitucional”, completou.

FAMÍLIA ESTÁ OTIMISTA

A mãe de Isabelly, Rosania Domingos Santos, afirmou que a decisão ainda não significa uma vitória e sim mais uma etapa. “Há um caminho grande a percorrer. Os desembargadores não aceitaram que o Everton espere o júri em liberdade e muito menos com um crime simples. Eles consideraram o crime cruel, torpe, e vai responder preso até o dia do júri. Nós estamos a meio caminho andado, estamos esperando marcar a data do júri, que provavelmente será no ano que vem”, adiantou Rosania.

Com aprovação das considerações do relator, para ela, a justiça está sendo feita. “Por enquanto, estou vendo que a justiça dos homens está sendo concluída e a gente deve acreditar, nunca deixei de acreditar na justiça nem dos homens, nem de Deus. É impossível cometer um crime tão cruel e ficar impune. Estamos muito otimistas e aliviados”, concluiu Rosania.

"Nós estamos a meio caminho andado, estamos esperando marcar a data do júri, que provavelmente será no ano que vem”, comentou a mãe Rosania

RELEMBRE O CASO

A youtuber Isabelly Cristine Santos, de 14 anos, muito conhecida na região, foi atingida por um tiro na cabeça, na madrugada de 14 de fevereiro de 2018, em Pontal do Paraná, na PR-412 no Balneário Shangri-lá. Ela voltava de uma entrevista realizada em uma casa noturna no balneário Santa Terezinha junto com a mãe, o motorista e um colega que ajudava nas gravações. A youtuber chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional do Litoral (HRL), mas não resistiu. Os irmãos Vargas foram indiciados pelo crime alguns dias depois.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO SOBRE O JÚRI?

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

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