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Direito & Justiça

Aluguel na temporada: advogada orienta veranistas sobre locação de imóveis

Alguns cuidados podem afastar imprevistos e garantir uma estada segura

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Chega o verão e muitas famílias se organizam para alugar uma casa na praia e aproveitar a temporada. Embora as férias e os recessos de fim de ano sejam momentos de lazer, é preciso se preocupar e pesquisar muito antes de alugar um imóvel, principalmente se este estiver localizado a muitos quilômetros e não houver a possibilidade de fazer uma visita prévia.

A advogada Diana Fernandes, pós-graduanda pela PUC/PR em Direito Corporativo e que atua na área de Direito Imobiliário, listou alguns cuidados que os viajantes podem tomar.

CONTRATO

Segundo a advogada, em qualquer locação o ideal é ter um contrato por escrito, fazendo constar nele o nome e informações pessoais de ambas as partes, a descrição do imóvel, e o prazo da locação, o qual, nas locações por temporada, deve ser de, no máximo, 90 dias.

“No caso dos aplicativos, o locador e locatário concordam com os termos de uso do intermediador, aderindo a condições para utilizar o serviço, celebrando, portanto, uma espécie de contrato também. Para locações de temporada, é sempre recomendável procurar fontes seguras, utilizando imobiliárias ou sites que já contam com alguma confiabilidade no mercado”, orientou Diana.

DESCRIÇÃO DETALHADA DO IMÓVEL

Se os veranistas não puderem fazer uma visita prévia ao imóvel, é sempre indicado pedir ao proprietário uma descrição detalhada da casa ou apartamento antes do início da locação. “Incluindo a limpeza, mobília, tamanho, localização e utensílios, a fim de constituir prova daquilo que está sendo ofertado, para posteriormente, se for o caso, comparar com o que foi efetivamente entregue”, afirmou Diana.

“Vale também checar o imóvel por meio do Google Maps, para ver se ele existe e corresponde às fotos. Nestas situações, o cuidado quanto ao pagamento antecipado deve ser redobrado e torna-se ainda mais importante fazer o contrato por escrito”, evidenciou a advogada.

Os tribunais brasileiros têm entendido que o Código de Defesa do Consumidor se aplica em favor do locatário nos casos de reservas pela Internet. “Dessa forma, tanto o proprietário como a empresa intermediadora são responsáveis por falhas na locação; isso significa que o consumidor tem o direito de exigir reparação e ressarcimento também da empresa intermediadora, caso lhe seja causado algum dano. A depender da gravidade da situação, é possível inclusive pleitear indenização por danos morais”, disse a advogada Diana.

É sempre indicado pedir ao proprietário uma descrição detalhada da casa ou apartamento antes do início da locação, incluindo limpeza e mobília

IMOBILIÁRIA X ALUGUEL DIRETO COM PROPRIETÁRIOS

“Os intermediadores mais populares geralmente possuem mecanismos mais eficazes para evitar golpes; por outro lado, o aluguel diretamente com o proprietário pode ser pessoalizado e mais barato, justamente por não haver a necessidade de remunerar um intermediador”, observou Diana.

De qualquer forma, é recomendável sempre documentar todas as tratativas e negócios fechados, seja por mensagens de WhatsApp, e-mails ou contratos. “Estamos sujeitos a problemas, em maior ou menor grau. O ideal é evitar incômodos, mas, caso haja algum transtorno, já ter as provas para exigir a devida reparação certamente facilitará a resolução da ocorrência”, salientou a advogada.

GOLPE MAIS COMUM

Um dos golpes mais comuns gira em torno do pagamento antecipado de parte do valor total do aluguel. “Como na locação por temporada o aluguel pode ser pago de forma antecipada, conforme o artigo 49 da Lei de Locações (as partes podem dispor de outras formas no contrato, se assim desejarem). É bastante comum, então, que se exija um pagamento antecipado nesses tipos de locação, que represente ao menos metade do valor total da locação. Alguns se aproveitam do contexto deste mercado para aplicar golpes, em que o suposto ‘locatário’ recebe o valor antecipado e depois some”, alertou Diana.

“AIRBNB” É SEGURO?

O serviço on-line “Airbnb”, que possibilita que pessoas anunciem e reservem acomodações e meios de hospedagem em todo o mundo, é visto como uma boa maneira de economizar na viagem. De acordo com informações do próprio serviço, é realizado um trabalho prévio de avaliação de riscos, verificação de antecedentes e prevenção de fraudes para propiciar a segurança nos pagamentos.

“Contudo, em seus termos de uso, o Airbnb esclarece que ‘não tem qualquer controle sobre e não garante (i) a existência, qualidade, segurança, sustentabilidade ou licitude de qualquer Anúncio ou Serviços de Anfitrião, (ii) a veracidade e a precisão de quaisquer descrições de Anúncio, Avaliações, Comentários, ou outros Conteúdos de um Membro (conforme definido abaixo), ou (iii) o desempenho ou a conduta de qualquer membro ou terceiro”, enfatizou a advogada.

“Por isso, é sempre válido ficar atento, e verificar as avaliações e comentários dos demais usuários. Também se recomenda ter o contato com o anfitrião, para o caso de haver alguma emergência. Se bem utilizado, de maneira consciente, o Airbnb pode ser uma boa opção, mas certamente não é infalível”, acrescentou Diana.

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