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Direito & Justiça

Advogado explica como quem cria ou compartilha ‘fake news’ pode ser punido pela Lei

Atualmente, o Projeto de Lei N.º 472/2017 está em tramitação no Senado Federal e busca alterar o Código Penal e criar o chamado crime de divulgação de notícia falsa

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Caio Nazário de Souza concede dicas para cidadãos identificarem notícias falsas espalhadas na internet e redes sociais no Brasil

A era das redes sociais e do acesso em massa à internet é também marcada pelos tempos sombrios de propagação de notícias falsas na sociedade, as chamadas “Fake News”. O advogado Caio Nazário de Souza, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), atuante na área de Direito Administrativo desde 2010, comentou o fato de que, de acordo com o Instituto Ipsos, balanço de 2018, o Brasil é o mais que mais acredita em conteúdo informativo falso no mundo, algo alavancado pelo baixo investimento em educação no País, bem como pela divulgação em massa deste tipo de conteúdo nas redes sociais. 

De acordo com o Instituto Ipsos, 62% dos brasileiros acreditam nas “fake news” e compartilham este tipo de matéria. O advogado Caio de Souza afirma que o brasileiro é bastante conectado, sendo que 65% da população tem acesso à internet e a utiliza diariamente. “Assim, em geral, o brasileiro é bombardeado com informações através da web dia após dia. Neste contexto, as redes sociais são os destinos preferidos dos usuários. Estudos apontam que, guardadas as devidas proporções, o Brasil é o país que mais acessa as redes sociais na América Latina. Figurando, inclusive, como um exponente mundial em consumo de produtos eletrônicos e novas tecnologias”, explica. 

FACILIDADE DE ACESSO

De acordo com ele, a facilidade ao acesso gerou também um campo fértil para a propagação das notícias falsas. “Em um cenário globalizado como o nosso, o grande problema não está nas notícias, visto que se ignoradas ou investigadas serão certamente desconstituídas, o problema reside no fato de seus usuários acreditarem fielmente na informação que lhes é repassada sem buscar apurar a verdade. Nosso País é um dos últimos colocados no ranking mundial de educação e esta falha institucional acaba por ser reproduzida nas redes sociais. Ainda mais acentuado, pela facilidade com que se pode acessá-la”, complementa o jurista. Ele ainda afirma que não há preocupação por grande parte dos brasileiros em investigar o conteúdo recebido que advém de sites não confiáveis. 

TRAGÉDIAS E PERÍODO ELEITORAL SÃO ALVOS DE NOTÍCIAS FALSAS 

O rompimento da barragem de Brumadinho – MG no dia 25 de janeiro que já causou, até agora, 134 mortes e 199 pessoas desaparecidas, entre outros desastres, são alvos contínuos das “fake news” , quando a propagação deste tipo de matéria se torna socialmente ameaçador, segundo o advogado. “Diferente das demais notícias, nestes casos, criminosos utilizam-se nitidamente da tragédia alheia para conseguir sucesso e credibilidade. Em momentos como este a sociedade em geral está abalada, buscando saber qual a real situação do fato, quais são as medidas que poderão ser adotadas para superá-lo e ainda quem são os culpados", acrescenta.

"É um momento de fragilidade, ilegalmente utilizado para autopromoção e por diversas vezes para enriquecer-se ilicitamente. Lembra-se dos casos em que notícias atreladas a tragédias foram vinculadas com o objetivo de angariar valores, com a suposta promessa de caridade às vítimas. O que jamais ocorreu”, destaca Caio de Souza.

JUSTIÇA

O advogado afirma que nestas situações há, inclusive, danos à administração da Justiça. “Por diversas vezes, lemos nos jornais o potencial ofensivo de “fake news”  para processos e investigações cíveis e criminais. Recentemente, saímos de um período eleitoral que se destacou pelos ataques partidários através de “fake news” . Na ocasião, tamanha foi a reincidência nesta prática que o presidente do TSE, Ministro Luiz Fux, chegou a enquadrar as “fake news”  ao artigo 222 do Código Eleitoral que dispõe ser ‘também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.’ Demonstrando a lesividade destas notícias”, afirma o jurista. 

COMO IDENTIFICAR AS FAKE NEWS

O advogado afirma que a primeira providência do cidadão para identificar as “fake news”  é  nunca acreditar em algo imediatamente sem investigar a sua origem. “Livros, jornais e até mesmo sites governamentais são um bom termômetro para verificar a veracidade do que se está escrito. Ademais, sempre desconfiar de manchetes sensacionalistas de que o fim do mundo está próximo. Geralmente, a notícia que narra um fato que demonstra ser quase impossível para os padrões do cidadão médio, é falsa. Todos nós temos parâmetros e referência no que aparenta ser verdade ou mentira. Não abandonemos estes padrões, se algo não parece ser o que se está anunciando, é porque geralmente não o é”, explica Caio.

“Nosso país é um dos últimos colocados no ranking mundial de educação e esta falha institucional acaba por ser reproduzida nas redes sociais. Ainda mais acentuado, pela facilidade com que se pode acessá-la”, afirma o advogado Caio Nazário de Souza

QUEM CRIA OU COMPARTILHA FAKE NEWS PODE SER RESPONSABILIZADO PELA LEI

O operador do Direito afirma que, juridicamente, pessoas que criam as notícias falsas podem e devem ser responsabilidas pela Lei. “Atualmente, não existem leis em nosso ordenamento que criminalizem direta e exclusivamente esta conduta, contudo, é possível a caracterização de diversos crimes pela criação de “fake news”. Em geral, os crimes contra a honra e à administração da Justiça são os mais cometidos. Através de uma “fake news”  pode-se cometer, por exemplo, os crimes de calúnia, difamação, injúria e comunicação falsa de crime ou de contravenção (artigos 138, 139, 140 e 340 do Código Penal), todos eles crimes que podem levar à detenção”, diz. Além disso, quem compartilha notícia falsa também pode ser punido. “Em geral, sendo comprovado o dano à vítima causado pelo compartilhamento, que o fez poderá sofrer sanções legais e ser compelido a indenizar os danos causados”, completa.

O Direito ainda está se adaptando à realidade das redes sociais e da internet, algo que, segundo o advogado, está fazendo com que o sistema jurídico seja colocado à prova pelas novas tecnologias. “Recentemente, foi promulgada a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018) que alterou a Lei nº 12.964 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Estas leis demonstram que nosso legislador está preocupado com a regulação do mundo digital, e as “fake news”  serão os próximos alvos”, explica.

Atualmente, o Projeto de Lei N.º 472/2017 está em tramitação no Senado Federal e busca alterar o Código Penal e criar o chamado crime de divulgação de notícia falsa. “No referido projeto há previsão de até três anos de detenção para o indivíduo que divulgar notícias falsas, sabendo que se tratam de informações inverídicas sobre assuntos de relevância para o interesse público, como por exemplo segurança pública, economia, saúde e política. O caminho para a regulação é longo, mas estamos dando os primeiros passos. Como em todos os ramos, a lei regulatória do setor digital deve acompanhar a realidade da nossa sociedade”, acrescenta o advogado.

NEM TUDO QUE ADVÉM DAS REDES SOCIAIS É ALGO RUIM

Além de abordar os malefícios do uso irresponsável da internet, Caio de Souza afirma que há muitos fatores positivos advindos da atual era das redes sociais e de divulgação de conteúdo em tempo real.  “Sem dúvida nenhuma a internet e a comunicação de dados contribuíram e muito para a administração da Justiça. Chegamos onde jamais conseguiríamos sem a sua ajuda. Como toda ferramenta, a internet pode ser utilizada para o bem e para o mal. Se utilizada com parcimônia e para os fins devidos, respeitando sempre o direito alheio, nos dias de hoje, a internet demonstra ser um meio indispensável para a evolução da nossa sociedade em todos os sentidos, principalmente para a justiça e o resguardo dos direitos do cidadão. Livrar-se dela seria retroagir algumas décadas”, opina.

O ato de subverter a internet para cometer crimes é algo comum no País e no mundo, até mesmo utilizando tragédias para enriquecimento ilícito. “De igual forma, “fake news”  são utilizadas para acabar com a imagem e a vida de pessoas que nem de longe praticaram atos que atentassem à justiça, mas que são perseguidas e açoitadas com notícias inverídicas, que mesmo após sua apuração, geraram prejuízos imensuráveis às vítimas. Portanto, como todo bom instrumento facilitador, a internet é uma grande aliada de toda sociedade e principalmente da justiça. O segredo está em utilizá-la com consciência e responsabilidade”, finaliza o advogado.

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