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Cultura

Lei proíbe uso de objetos cortantes e inflamáveis por artistas de rua em Paranaguá

Secretário de Cultura deixa claro que é importante diferenciar o artista de rua com aventureiros que tentam oportunamente conseguir espaço nas artes (Foto: Divulgação)

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Secretário de Cultura deixa claro que é importante diferenciar o artista de rua com aventureiros que tentam oportunamente conseguir espaço nas artes

Muitas vezes invisíveis aos olhos dos cidadãos, os artistas de rua estão presentes em inúmeras ruas de Paranaguá. Com o assassinato do morador de rua Jean Cristofer Moreira, de 33 anos, o qual praticava atividades artísticas nos semáforos e foi morto com uma facada no abdômen na tarde de terça-feira, 12, a questão da arte de rua e sua regulamentação entrou em foco no município. Jean, conhecido como “Palhaço”, se apresentava em semáforos da cidade e foi morto por Alonso Machado Junior, 36 anos, que era irmão da namorada da vítima, bem ao lado do seu local de trabalho, próximo ao Hospital Regional do Litoral (HRL).

De acordo com o secretário municipal de Cultura e Turismo, Harrison Camargo, o “Canela”, atualmente, a prefeitura realiza um cadastro único de todos os artistas de Paranaguá, incluindo os que atuam nas ruas. “Profissionais de todos os segmentos podem ser cadastrados e se tornarem fontes de referência e de contratação. O cadastro pode ser feito pela internet, no site da Secretaria de Cultura e Turismo (Secultur) ou da prefeitura. Neste banco de dados, todos os segmentos são contemplados”, detalha. 

“Cadastrados ou não, apresentar-se nas ruas e sinaleiros são atividades que não competem à Secultur autorizar. Recomendamos que as atividades sejam feitas de forma segura e garantindo a dignidade do artista”, explica Camargo. 

POLÍTICAS PÚBLICAS EM PROL DA ARTE DE RUA

Segundo o secretário de Cultura e Turismo, a pasta contempla em seu plano de trabalho os mais diversos segmentos de representatividade artística de Paranaguá. “Possuímos políticas em relação ao fomento e desenvolvimento da cultura, promovendo oficinas de arte urbana, teatro, dança, entre outras áreas, que têm em seus planejamentos a apresentação e intervenção da arte de rua. É importante frisar que a Secultur está sempre trabalhando na formalização do artista, oferecendo cursos e suporte para que o profissional ou amador possa estar amparado e a disposição do mercado”, completa Harrison Camargo.

Importante destacar que não há nenhum impedimento à atividade dos artistas de rua, porém, de acordo com o gestor, há determinações que devem ser seguidas. “A exemplo da lei municipal que impede o uso de materiais cortantes e inflamáveis nas atividades”, ressalta.

Secretário Harrison Camargo afirma que não se pode cercear a manifestação artística, mas explica necessidade de diferenciar os artistas dos aventureiros (Foto: Divulgação)

“Não se pode cercear a manifestação artística, deve-se entender que o artista não pode ser comparado ao aventureiro que desembarca no município para oportunamente conseguir um espaço em nosso convívio e que acabam em vulnerabilidade social, usando drogas lícitas ou ilícitas, coagindo pessoas a doarem algo, praticando atos violentos e libidinosos”, afirma o secretário Harrison Camargo. 

LEI MUNICIPAL 

Segundo o gestor municipal, o município possui preocupação contínua com os artistas e garantindo espaço para representatividade formal de todos os segmentos. “O Conselho Municipal de Cultura é exemplo desta preocupação. Entretanto, o segmento não manifestou interesse em participar, ou mesmo apresentou algum representante. Podemos dizer que os artistas de rua estão elencados nos diversos artistas que estão em atividade, sejam eles atores, circenses, entre outros”, detalha Canela. 

A Lei Municipal N.º 3.787/2018, promulgada em outubro de 2018 pela Prefeitura de Paranaguá, proíbe a “prática de jogos de malabares por parte de artistas profissionais ou não, que utilizem, portem ou manuseiam substancias inflamáveis, facas, facões ou objetos cortantes em suas apresentações de rua no município de Paranaguá”, complementa. “Fica proibida em logradouros públicos que servem para estacionamento ou circulação de veículos ou pedestres, a prática de jogos de malabares por parte de artistas profissionais ou não, que utilizem, portem ou manuseiam substâncias inflamáveis, facas, facões ou objetos cortantes em suas apresentações de rua no município de Paranaguá”, explica o artigo 1.º da referida Lei.

Segundo o artigo 2.º da norma, o descumprimento da Lei incidirá na apreensão do material do infrator. Ainda está estabelecida pela Lei multa no valor de 30 Unidades de Valor Fiscal do Município (UFM) que em 2019 vale R$ 3,0889, ou seja, mais de R$ 90. Em caso de reincidência, ou seja, o artista novamente desrespeitar e utilizar foco ou objetos afiados no exercício da sua profissão, a multa deverá dobrar e chegar a mais de R$ 180. Não há informações no texto normativo quanto à qual autoridade deverá fiscalizar a aplicação da Lei Municipal. 

Artistas de rua podem se apresentar em qualquer local de Paranaguá, porém, não podem usar itens como faca e a utilização do fogo em suas apresentações, segundo a Lei Municipal N.º 3.787/2018 (Foto: Divulgação)
 

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