conecte-se conosco

Coluna do Guru

Propaganda intrapartidária

Pré-candidatos podem realizar propaganda interna em seus partidos.

Publicado

em

Pré-candidatos podem realizar propaganda interna em seus partidos. Desde o último dia 5 de julho, é permitida a realização de propaganda intrapartidária com vistas à indicação de nome do pré-candidato nas convenções partidárias. Mas se deve ressaltar que, conforme a Lei 9.504/97, art. 36, § 1.º, a propaganda só pode ser iniciada dentro da quinzena que antecede a data escolhida pelo partido para a sua convenção, que deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Como a propaganda intrapartidária é direcionada àqueles que podem votar nas convenções partidárias, pode ser realizada por meio de cartazes e faixas afixados no local do evento (que devem ser retirados imediatamente após a realização das convenções), mas é vedada a veiculação de propaganda em rádios, televisões e outdoors.

Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress