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Coluna do Guru

Prazo para tirar 2.ª via do título eleitoral termina na quinta-feira, 27

O documento somente poderá ser solicitado por eleitores que estiverem em seu domicílio eleitoral.

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Encerra na quinta-feira, 27, dez dias antes do primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral. É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

Lembrando que o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

 

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