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Coluna do Guru

Lei dos Partidos Políticos sofre alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 20, a Lei N.º 13.831, de 17 de maio de 2019, que altera a Lei N.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

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Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 20, a Lei N.º 13.831, de 17 de maio de 2019, que altera a Lei N.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). As principais mudanças são: Autonomia para prazo de mandato: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo do mandato dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Não movimentação recursos: A lei dispõe sobre a forma de regularização para os partidos municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro junto à Justiça Eleitoral e à Receita Federal. Eles ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. 
Promoção política feminina: Outra alteração é o novo prazo, até 2020, para aplicação dos recursos para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres que não tenham sido aplicados.
Por fim, a lei exclui a punição para os partidos que não tenham utilizado recursos de campanha para financiamento das candidaturas femininas.

(TRE-PR)

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