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Coluna do Guru

Lei cria a Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtran)

O órgão está subordinado à Secretaria Municipal de Segurança

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A Lei Municipal n.º 3.806, de 15 de janeiro de 2019, altera a ementa e dispositivos da Lei n.º 2.202, de 15 de agosto de 2001, criando a Superintendência Municipal de Trânsito (Sumtran) e dá outras providências. O órgão está subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Segurança e passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Cabe, também, à Sumtran examinar e atender às solicitações dos cidadãos na área de fiscalização, sinalização e implantação de equipamentos de segurança. Além disso, o órgão participará de campanhas de conscientização no trânsito, estabelecidas pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran), de campanhas de prevenção de acidentes, primeiros socorros e outras ações envolvendo o Ministério da Saúde. A lei ainda especifica que os servidores lotados na Sumtran sejam do Departamento da Guarda Civil Municipal. (Secom/PMP). Foto: Arquivo.
 

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