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Coluna do Guru

Expediente bancário no final de ano – 2019

Com a proximidade das festas de final de ano, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos esclarece o funcionamento dos bancos no período.

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Com a proximidade das festas de final de ano, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos esclarece o funcionamento dos bancos no período.

No dia 24/12 (terça-feira), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial:

Horário Expediente ao público no dia 24 de dezembro

Regiões

Hora Local        

Hora de Brasília

Estados com horário igual ao de Brasília-DF                           

9h às 11h          

9h às 11h

Estados com diferença de 1 hora em relação à Brasília – DF

8h às 10h          

9h às 11h

Estados com diferença de 2 horas em relação à Brasília – DF

8h às 10h          

10h às 12h

O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

É importante lembrar que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01).

A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e etc) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante feriados, os canais eletrônicos e caixas eletrônicos funcionam normalmente, facilitando a vida do consumidor”, ressalta o diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

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