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Coluna do Guru

Eleitor ausente no 1.º turno pode votar no 2.º?

O eleitor que não votou no 1.º turno pode sim votar no 2.º turno normalmente, desde que esteja com o título ativo.

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O eleitor que não votou no 1.º turno pode sim votar no 2.º turno normalmente, desde que esteja com o título ativo.
Aquele que não votou nem justificou a ausência às urnas tem até o dia 6 de dezembro para apresentar justificativa. Mas não precisa ir até o Cartório Eleitoral para justificar ausência às urnas. Agora, a justificativa pode ser realizada pela Internet, por meio do Sistema Justifica. Para isso, o eleitor deve entrar no site, clicar em eleitor/serviços ao eleitor/Justificativa pós-eleições e Sistema Justifica. É importante ressaltar que a solicitação de justificativa será submetida à análise do juiz eleitoral. Para isso, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar, de forma digital, o comprovante daquilo que foi relatado. Após a análise, o sistema informa por e-mail o eleitor sobre o deferimento ou não da justificativa.
Vale lembrar que o eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral está sujeito a uma série de sanções, como o impedimento de inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino enquanto não regularizar a sua situação. Caso o eleitor deixe de votar e de justificar sua ausência à votação por 3 turnos consecutivos, seu título é cancelado. Informa o TRE-PR. 

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