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Coluna do Guru

Dia 6 de maio é o prazo final para regularização do título de eleitor

Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência por três eleições podem ter o documento cancelado.

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Dia 6 de maio é o prazo final para regularização do título. Eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência por três eleições podem ter o documento cancelado. Quem estiver em dúvida sobre sua situação pode consultar o Portal do TSE. É só digitar nome completo e data de nascimento. Também por meio dos perfis do TSE no Facebook e no Twitter, bem como pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário à página de consulta. Se a situação estiver irregular, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.

 

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

Obter passaporte ou carteira de identidade; Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE n.º 21.823/2004; Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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