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Coluna do Guru

Defeso do Robalo no litoral paranaense

Conforme a Resolução CEMA N.º 91/2013 é proibido o abate e posse das espécies robalo-flecha e robalo-peva nos meses de novembro e dezembro no Litoral do Paraná.

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Conforme a Resolução CEMA N.º 91/2013 é proibido o abate e posse das espécies robalo-flecha (Centropomusundecimalis) e robalo-peva (Centropomusparallelus) nos meses de novembro e dezembro no Litoral do Paraná. Vale ressaltar que nos demais meses no ano, período em que a pesca das referidas espécies é permitida, fica limitada o número de 7 (sete) exemplares, por pescador amador, para captura e transporte em qualquer área de abrangência dessa resolução.

Quando permitida a pesca:

1.º – O tamanho do robalo-peva deve ser de 40 cm de comprimento total, no mínimo, para a pesca profissional e amadora e, de 50 cm centímetros de comprimento total, no máximo, para a amadora.

2.º O tamanho do robalo-flecha deve ser de 60 cm de comprimento total, no mínimo, para a pesca profissional e amadora e, 70 cm de comprimento total, no máximo, para a amadora.
Por fim, reforçamos que as medidas mínimas citadas existem tanto para pescadores amadores quanto para profissionais, já as medidas máximas valem somente para os amadores, frisando que os referidos limites existem especialmente para proteção das matrizes das respectivas espécies.

Comunicação Social da 1.ª Companhia PM Ambiental – BPMA – PMPR.

 

 

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