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Ciência e Saúde

Licença-maternidade pode passar a ser contada após a alta do bebê prematuro

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto no final de março (Foto: Ilustração)

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No final de março, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o projeto 241/2017, que pretende obrigar em todo o País que a licença-maternidade de 120 dias obrigatória para as mães seja contada apenas após a alta hospitalar em caso de nascimento de bebê prematuro. O texto foi aprovado em caráter terminativo e agora seguirá para análise da Câmara Federal. 

“Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe”, afirma a senadora Rose de Freitas, autora do projeto.

No entanto, a proposta até hoje ainda depende de votação da Câmara dos Deputados e encontra-se com trâmite parado por causa da intervenção federal no Rio de Janeiro. 

CONQUISTA PARA MÃES BRASILEIRAS

Segundo a advogada Amanda Karoline Santos, caso aprovada e implantada no País, a medida será uma enorme conquista às mães brasileiras. “O anseio do legislador e constituinte ao prever a licença maternidade foi a tutela do interesse do menor e de seus genitores, no direito ao acompanhamento tanto do nascimento do filho, como no seu desenvolvimento no período neonatal. O período em que o recém-nascido está internado é extremamente desgastante para a mãe, em virtude do afastamento decorrente da internação, sendo, assim, subtraídos dias iniciais importantes da convivência entre o recém-nascido e a família, em especial mães que gozam do benefício de licença maternidade garantido constitucionalmente”, explica.

Ainda de acordo com a advogada, a aplicação deste novo entendimento jurídico em torno da licença-maternidade de mães de bebês gestantes é uma adequação à realidade. “Assim, nas lições de direito constitucional, aplicando-se o princípio da interpretação conforme a Constituição, há de ser observado que o efetivo período para gozo da licença maternidade deverá ser aquele iniciado após a alta hospitalar do infante e consequente início de convivência familiar”, finaliza. 

*Com informações da Agência Senado
 

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