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Carnaval

Conheça os principais alertas do MPPR para o período

Promotorias de Justiça repassa dicas para população colaborar contra exploração sexual

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O Carnaval começa neste sábado, 10, e, durante os dias de folia, os cuidados com as crianças e os adolescentes devem ser redobrados, principalmente em bailes, festas e blocos de rua. O consumo de bebidas alcoólicas, os desaparecimentos, a violência e a exploração sexual estão entre as principais preocupações do Ministério Público do Paraná (MPPR), o qual dá orientações importantes para a proteção de meninos e meninas nesta época do ano.

De acordo com a procuradora de Justiça Mônica Louise de Azevedo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação, são simples iniciativas que podem evitar a ocorrência de situações potencialmente graves e danosas ao público infantojuvenil. “Agindo de forma preventiva, o Ministério Público orienta pais, gestores municipais, proprietários de bares e restaurantes, representantes de conselhos tutelares, dentre outros públicos, contribuindo para que o Carnaval transcorra sem incidentes envolvendo crianças e adolescentes”, destaca a procuradora de Justiça. 

Trabalho infantojuvenil 

Uma das orientações do MPPR é relacionada ao trabalho infantojuvenil. No período do Carnaval, essa preocupação aumenta, já que existe o risco de a prática ser fomentada por atividades como o comércio ambulante e o trabalho de “flanelinhas”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 7.º, inciso XXXIII), é proibido qualquer trabalho para crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O centro de apoio também ressalta a existência de atividades que são proibidas até o jovem completar 18 anos de idade, a exemplo daquelas consideradas perigosas e insalubres, assim como o trabalho noturno.

“A melhor forma de coibir essa violação é denunciando os casos de exploração ao Conselho Tutelar, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público do Paraná”, afirma a coordenadora do Caop.

Violência e exploração sexual 

Outra preocupação do Ministério Público é com a ocorrência de situações de violência e exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. Essa prática é categorizada como crime hediondo, por força da Lei 12.978/2014, que prevê penas rigorosas. Não apenas o explorador, mas também quem favorece tais práticas, é punido com mais rigor, incluindo estabelecimentos como boates, bares, hotéis e motéis, que podem ter a licença cassada (Lei Estadual 15.978/2008).

Conforme orienta o Caop, casos suspeitos ou confirmados de exploração sexual de crianças e adolescentes devem ser imediatamente comunicados às Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, Conselho Tutelar ou Ministério Público. Também pode ser acionado o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

As orientações do MPPR abrangem ainda temas como a presença do público infantojuvenil em bailes de Carnaval e desfiles de rua, o consumo de bebidas alcoólicas, a participação em concursos, os desaparecimentos, o papel dos conselhos tutelares e o atendimento dos serviços de saúde e assistência social. Confira a seguir:

Bailes e desfiles de rua

De acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, o juízo da Infância e da Juventude do município pode regulamentar, mediante portaria, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes, festas e desfiles de rua, caso estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais. O documento deve levar em conta, dentre outros fatores, a adequação do ambiente para a circulação de crianças e adolescentes, o que inclui a análise das condições de segurança do local e do alvará de funcionamento do estabelecimento expedido pela prefeitura. Acompanhado dos pais ou responsáveis, a entrada e a permanência do público infantojuvenil nesses locais é sempre permitida.

Bebidas alcoólicas

Os responsáveis por estabelecimentos onde serão realizados bailes e outros eventos de Carnaval (ou em que são comercializadas bebidas alcoólicas) devem ser orientados a coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas a pessoas com menos de 18 anos de idade. A proibição também vale para produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica. 

Participação em concursos

Caso sejam realizados concursos, como os de escolha da “rainha do Carnaval”, desfiles de fantasias ou outros espetáculos públicos com a participação de crianças e adolescentes, a organização do evento ou os pais das crianças (ou responsáveis legais) devem solicitar, com antecedência, a expedição de alvará judicial específico.

Desaparecimentos

Na eventualidade de desaparecimento de criança ou adolescente, o fato deve ser comunicado à Polícia Militar (190) de imediato, sem prejuízo do acionamento de outros órgãos que possam colaborar com as buscas. Em caso de desaparecimento de criança com até 12 anos incompletos, o fato deve ser comunicado ao Serviço de Identificação de Crianças Desaparecidas (Sicride) da Polícia Civil. Se a situação envolver jovens com idade entre 12 e 18 anos, o órgão a ser acionado é a Delegacia de Proteção à Pessoa da Polícia Civil.

Papel do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar, como órgão de defesa dos direitos infantojuvenis por excelência, atua preventivamente e deve intervir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados. Porém, como não é um órgão policial, não cabe ao Conselho Tutelar a repressão de atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes.

Em situações dessa natureza ou quando crianças e adolescentes são vítimas, a polícia deve ser procurada, sendo o Conselho Tutelar acionado em um momento posterior, para a aplicação das medidas de proteção ou daquelas destinadas aos pais ou responsáveis, quando haverá a intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário.

 

FONTE: Ministério Público do Paraná (MPPR)

 

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